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segunda-feira, 26 02 2024
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Prefeitura autoriza aulas presenciais do Ensino Fundamental II e apresentação de músicos em bares e restaurantes

 

A prefeitura de João Pessoa publicou novo decreto na noite deste domingo (18) que começa a valer nesta segunda-feira (19) até o dia 02 de maio. Dentre as mudanças com relação ao último decreto, estão a autorização das aulas presenciais do Ensino Fundamental II e apresentação musical com até três músicos em bares e restaurantes, que continuam funcionando até 22h.

O novo decreto determina o funcionamento de bares, restaurantes, estabelecimentos de ensino privado e público, academias de ginástica, comércio, templos religiosos, repartições públicas, entre outros.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 22h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de 8 pessoas por mesa. Nesses espaços, continuam proibidas as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança.

Uma das novidades deste decreto é que fica autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 03 músicos no palco, que deverão seguir todas as medidas sanitárias. O horário de funcionamento não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias.

Na rede municipal de ensino, o retorno das aulas presenciais continua suspenso. Também no período do decreto, as escolas e instituições privadas de níveis superior e médio deverão funcionar apenas no modelo remoto. Já as aulas práticas para os estudantes que estiverem concluindo cursos superiores poderão se dar de forma presencial, desde que o estabelecimento siga as normas de distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos. As instituições de ensino infantil e fundamental I e II poderão optar pelo funcionamento de forma remota, híbrida ou presencial com capacidade máxima de 50% por turma, mantendo o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos.

Fonte: Secom PMJP

 

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