Foi sanciononada, nesta terça-feira (20), a lei 11.880, que determina a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, dos casos de agressões domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes.
As denúncias de casos de violência devem ser relatadas para a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou ao Conselho Tutelar.
O texto diz que, aquele que presenciar os casos de agressões deverá notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios, devendo ter o seu sigilo assegurado e após conhecimento do fato devidamente constatado, o síndico ou a administradora de condomínios deverá comunicar as autoridades competentes.
O novo texto altera a Lei nº 11.657, de 25 de março de 2020, que obrigava a comunicação em caso de violência contra a mulher, ampliando o alcance da norma para crianças, adolescentes e idosos.
Fonte: Ascom ALPB