A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou nesta segunda-feira (19), o projeto de lei 2710/2021, que dispõe sobre a concessão de prazo adicional para a quitação de débitos relacionados ao não pagamento da tarifa de energia elétrica durante a pandemia do Coronavirus (COVID-19).
O projeto prevê que terminado o período de vedação da suspensão do fornecimento do serviço, as unidades consumidoras do serviço terão prazo de até 60 dias para a quitação de eventuais débitos, sem que ocorra a interrupção da prestação do serviço, evitando, assim, a imediata suspensão após o fim dos 90 dias. O pagamento poderá ser feito em até duas parcelas e não haverá multa ou juro de mora sobre os valores devidos.
Fonte:Ascom ALPB