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segunda-feira, 26 02 2024
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Contaminação por covid19 trabalhando em homi office pode ser considerado acidente de trabalho, dizem especialistas

O trabalho em casa foi estratégia adotada por 46% das empresas durante a pandemia, segundo a Pesquisa Gestão de Pessoas na Crise covid-19, elaborada pela Fundação Instituto de Administração (FIA). As gestões municipais também adotaram o trabalho em home office para maioria dos servidores que passaram a desempenhar suas atividades dentro de casa. A mudança na rotina trouxe muitas dúvidas para empregados e empregadores, principalmente quanto aos acidentes de trabalho.

Neste Abril Verde, mês dedicado ao alerta para prevenção dos acidentes de trabalho, a Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) destacou que as empresas e até mesmo as gestões municipais informem de maneira expressa aos seus empregados quanto à segurança e cuidados para evitar doenças e acidentes relacionados àquele trabalho desempenhado em home office, fornecendo, inclusive, um termo de responsabilidade ao empregado onde este se compromete a seguir as orientações recebidas pela empresa.

Uma das dúvidas sobre os acidentes de trabalho hoje em dia diz respeito a contaminação pela covid-19.  Inicialmente, é preciso registrar que a doença ocupacional é um gênero do qual são espécies a doença profissional e a doença do trabalho. Estão previstas na legislação previdenciária (artigo 20, I e II, da Lei n.º 8213/91), cujo enquadramento decorre da circunstância que ocorreu.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a covid-19 como acidente de trabalho, mas no ambiente de trabalho. Portanto, é importante salientar que no regime de home office tudo vai depender da situação. Por exemplo, um empregado que, em home office, precise manejar documentos que lhes são entregues diariamente e em decorrência disto venha a adquirir covid-19, pode ter reconhecida a doença como acidente ou doença do trabalho. O mesmo não acontece, por exemplo, com o colaborador que venha a adquirir covid-19, transmitido por um familiar no ambiente doméstico.

Segundo a APAM,  tudo vai depender da situação de cada caso, e dos cuidados que o empregador tomar nesta modalidade de trabalho. A dica é dar atenção especial às Normas Regulamentadoras (a NR 17 é um exemplo), e aos avisos e termos de responsabilidade sobre o tema aos colaboradores. Treinamentos sobre os cuidados a serem tomados também são bem vindos.

As empresas ou gestões municipais devem atender as normas regulatórias do trabalho, mesmo em casos de home office, e treinar o trabalhador para ter certeza de que esse está em um ambiente seguro. Na dúvida sempre é bom consultar um profissional, ou contratar um serviço de Compliance Trabalhista para se blindar de responsabilização.

Diferença – É importante diferenciar o conceito de Teletrabalho, que é todo trabalho executado de maneira telemática, e o trabalho em home office que é aquele executado, por definição, em casa. Home office é espécie do gênero Teletrabalho, sendo este, portanto, executado de casa. Este modelo de trabalho ainda é muito recente no Brasil, e tem sido muito utilizado apenas após o início da pandemia, não havendo, portanto jurisprudência consolidada sobre este assunto em especial, o que faz demandar analise caso a caso do tema.

“Para caracterização de acidente de trabalho se faz necessária a participação (culpa) direta do empregador. Ou seja, para que o acidente possa ser considerado ‘de trabalho’ se faz necessário que a empresa tenha contribuído com ação ou omissão no ambiente de trabalho”, dizem os advogados especialistas.

Fonte: APAM

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