A Prefeitura de João Pessoa divulgou nesta segunda-feira (5) novo decreto sobre as medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19, que vigora de 05 a 18 de abril.
O Decreto determina que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar somente com atendimento nas suas dependências das 6h até 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% com a utilização de áreas abertas, podendo funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) até o limite de 23h30.
O horário de funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres não se aplica aos que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h.
As atividades ligadas à construção civil somente poderão funcionar das 6h30 até 16h30.
Poderão funcionar também, salões de beleza, barbearias que deverão atender exclusivamente por agendamento.
Escolinhas de esporte, creches e similares; hotéis, pousadas e similares; a indústria; call centers; e academias, podem funcionar com até 50% de sua capacidade.
Feiras livres vão funcionar das 5h às 16h, com um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
A realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, em ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias permanecem proibidos, enquanto estiver em vigor o decreto.
Educação – Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais, devendo manter o ensino remoto. As instituições de ensino infantil e fundamental I podem funcionar de forma remota, híbrida ou presencial com capacidade máxima de 50% por turma, mantendo o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos.
As escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio, fundamental II, além dos estabelecimentos de cursos livres para maiores de 11 anos funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. O transporte escolar também está autorizado a funcionar, com os cuidados relativos ao uso de máscara, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal no momento do acesso aos veículos.
Fiscalização – Os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipal e a Guarda Municipal ficarão responsáveis pela fiscalização. Se for constatada qualquer infração segundo o decreto, o estabelecimento será notificado e multado e poderá ser interditado por até sete dias em caso de reincidência. Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa por descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid-19, no valor de até R$ 50 mil.
Fonte: Secom PMJP